TJMS - 0800508-69.2022.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 16:43
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:20
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 13:55
Prazo em Curso
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:06
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:57
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:10
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 13:56
Recebida petição inicial
-
19/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 13:57
Emissão da Relação
-
09/06/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 07:35
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/03/2025 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 09:20
Emissão da Relação
-
19/02/2025 09:19
Prazo em Curso
-
19/02/2025 09:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 09:15
Prazo em Curso
-
16/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:24
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:59
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS) Processo 0800508-69.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avelino da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AVELINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, condenando o demandado a implantar benefício de pensão por morte à parte autora, nos termos dos artigos 74 e 75, ambos da Lei 8.213/91, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que a segurada recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentada por invalidez na data de seu falecimento(artigos 75 da Lei 8.213/91).
Fixo como data inicial do benefício a data do falecimento da sra.
Constância da Silva, ou seja, 19/06/2021, uma vez que formulado a menos de 90 dias da data do óbito, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei 8.213/91.
Consequentemente, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC/2015.
Com base na fundamentação dessa sentença, entendo estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual antecipo os efeitos da tutela jurisdicional definitiva, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação, o benefício previdenciário em favor do requerente, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, limitando-se ao quantum de R$10.000,00 (dez mil reais), podendo ser revisto depois, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência.
Oficie-se de imediato a EADJ para o cumprimento da obrigação.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da data do requerimento administrativo na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Contudo, tal forma de juros e correção será aplicada até a data de 07.12.2021.
Após, essa data, deve-se aplicar, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, por força do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Considerando que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, I, do CPC), deixo de determinar o reexame necessário.
Nesse sentido: (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021505-08.2017.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019). (TRF 3ª Região, 7ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5728931-71.2019.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019).
Observem-se as normas constantes no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Diligências necessárias. -
04/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 17:38
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:12
Registro de Sentença
-
08/10/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 17:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
04/07/2024 17:47
Prazo em Curso
-
20/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:20
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2024 02:04:52, Vara Única.
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 05:00:00, Vara Única.
-
26/03/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 12:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2024 12:42
Emissão da Relação
-
19/03/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2024 05:37:03, Vara Única.
-
18/03/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:26
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 04:00:00, Vara Única.
-
24/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 18:33
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 18:32
Emissão da Relação
-
09/08/2023 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2023 16:30
Prazo em Curso
-
28/02/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 13:51
Emissão da Relação
-
27/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 19:46
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 14:33
Autos preparados para expedição
-
16/01/2023 14:32
Emissão da Relação
-
20/12/2022 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 15:29
Prazo em Curso
-
01/12/2022 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 15:47
Emissão da Relação
-
17/11/2022 15:46
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2022 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:06
Informação do Sistema
-
01/11/2022 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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