TJMS - 0800935-34.2023.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:21
Prazo em Curso
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22/09/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800935-34.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: JOELMA, registrado civilmente como Joelma de Almeida Firmino Advogado: Rafael Araújo Silva (OAB: 18908/PI) Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Diante desse cenário, há fundada dúvida quanto à tentativa do recorrente de ludibriar este Juízo, invocando, de forma desonesta e com má-fé, uma suposta hipossuficiência econômica.
Diante da fundada dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos legais para manutenção do benefício e a fim de evitar decisão surpresa, torna-se imprescindível a comprovação da alegada hipossuficiência, consoante dispõe o §2º do artigo 99 do CPC.
Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentação capaz de demonstrar sua real situação financeira, (extratos bancários dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda; na ausência desta, apresentar comprovante de inatividade junto à Receita Federal), a fim de instruir adequadamente o pedido de gratuidade da justiça, ou no mesmo prazo, proceda o recolhimento do preparo.
A ausência de comprovação importará no indeferimento do benefício, nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, diante da ausência de elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se -
19/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 04:05
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800935-34.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: JOELMA, registrado civilmente como Joelma de Almeida Firmino Advogado: Rafael Araújo Silva (OAB: 18908/PI) Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025. -
08/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:51
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:28
Processo Cadastrado
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08/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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