TJMS - 0862859-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em data
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05/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862859-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Candelária Loyola de Siqueira - Reqda: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
01/05/2025 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:48
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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21/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862859-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Candelária Loyola de Siqueira - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
13/01/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 13:38
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862859-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Candelária Loyola de Siqueira - Reqda: Banco Daycoval S/A - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:14
Decisão ou Despacho
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01/11/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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