TJMS - 0863056-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 10:44
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 12:07
Emissão da Relação
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09/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:26
Registro de Sentença
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09/06/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863056-24.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqdo: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Posto isto, de rigor apenas a homologação da apresentação da prova produzida, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários.
Custas pela parte requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
26/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 22:07
Emissão da Relação
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17/03/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:43
Registro de Sentença
-
17/03/2025 14:43
Homologação do Pedido
-
12/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:02
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863056-24.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o teor do alegado em fls. 35/47, bem como os documentos elencados. -
13/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 15:15
Emissão da Relação
-
31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863056-24.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Verificando presente o interesse jurídico no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (CPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
18/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 17:18
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 17:16
Emissão da Relação
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16/12/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:55
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/11/2024 18:20
Redistribuição de Processo - Saída
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11/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863056-24.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Chrysthian de Arruda Romero - Reqdo: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Dessa forma, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:31
Emissão da Relação
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06/11/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:12
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 09:51
Informação do Sistema
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01/11/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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