TJMS - 0800919-04.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:45
Prazo em Curso
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27/08/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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11/06/2025 11:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/05/2025 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Olidio da Silva (OAB 20810/MS), Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB 23263/MS), Luiz Carlos Ton Maynard de Oliveira Junior (OAB 23681/MS) Processo 0800919-04.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elvio Ramão Gimenes - Réu: Antonio Renato Bressiani - Denota-se da contestação apresentada, que o requerido impugnou a justiça gratuita deferida ao autor.
No entanto, o ônus da prova de que o beneficiário da assistência judiciária está em condições de pagar as despesas do processo é do impugnante, porque seria exigir prova negativa imputá-lo ao beneficiado.
Assim, cumpre ao impugnante provar a existência das condições do beneficiário, nos termos do art. 100, do CPC.
No presente caso, a parte requerida/impugnante não trouxe qualquer documentação ou prova apta a demonstrar a suposta capacidade financeira do autor, razão pela qual rejeito referida impugnação.
No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há preliminares arguidas ou nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil do requerido e, consequentemente, do dever de indenizar; b) os danos materiais e morais que a parte autora alega ter sofrido e sua extensão; c) os danos morais que o requerido alega ter sofrido e sua extensão, em sede de reconvenção.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo autor (f. 84-85).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 16h.
A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput, do CPC.
Consigno que, aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Intimem-se e cumpra-se.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Instrução e Julgamento Data: 27/08/2025 Hora 16:00 -
15/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:01
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
02/04/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:09
Decisão de Saneamento e Organização
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21/01/2025 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Olidio da Silva (OAB 20810/MS), Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB 23263/MS), Luiz Carlos Ton Maynard de Oliveira Junior (OAB 23681/MS) Processo 0800919-04.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elvio Ramão Gimenes - Réu: Antonio Renato Bressiani - intimação das partes do despacho de f. 81. -
28/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:50
Emissão da Relação
-
05/10/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 09:59
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 12:28
Emissão da Relação
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18/06/2024 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
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28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 12:53
Prazo em Curso
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03/05/2024 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 17:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/03/2024 13:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 13:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/03/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 13:11
Emissão da Relação
-
05/03/2024 12:22
Prazo em Curso
-
05/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/05/2024 05:00:00, 1ª Vara.
-
05/03/2024 11:58
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 13:40
Emissão da Relação
-
28/02/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 18:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 18:18
JUÍZO - Conciliação não realizada
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28/08/2023 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
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07/08/2023 14:53
Prazo em Curso
-
07/08/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 09:13
Emissão da Relação
-
03/08/2023 09:40
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 09:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/08/2023 15:21
Prazo em Curso
-
02/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 06:00:00, 1ª Vara.
-
02/08/2023 11:25
Prazo em Curso
-
01/08/2023 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 12:56
Prazo em Curso
-
28/06/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 20:07
Emissão da Relação
-
27/06/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2023 17:04
Informação do Sistema
-
22/06/2023 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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