TJMS - 0830535-24.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:18
Certidão
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11/09/2025 15:18
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:47
Transitado em Julgado em "data"
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21/08/2025 09:36
Prazo em Curso
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16/08/2025 04:24
Certidão
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06/08/2025 19:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 16:22
Certidão
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05/08/2025 16:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/08/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0830535-24.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Fabio Costa Bruno de Pinho Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:32
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 16:32
Não-Provimento
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30/06/2025 18:12
Incluído em pauta para 30/06/2025 06:12:16 local.
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10/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:32
Certidão
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15/05/2025 10:04
Prazo em Curso
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15/05/2025 06:15
Certidão de Publicação - DJE
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15/05/2025 05:29
Certidão de Publicação - DJE
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0830535-24.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Fabio Costa Bruno de Pinho Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025. -
14/05/2025 08:33
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:16
Processo Dependente Iniciado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0830535-24.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fabio Costa Bruno de Pinho Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830535-24.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Fabio Costa Bruno de Pinho Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830535-24.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Fabio Costa Bruno de Pinho Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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