TJMS - 1418581-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 23:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
01/08/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 12:55
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
31/07/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 08:10
Processo Reativado
-
30/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 10:48
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:34
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 12:11
Processo Suspenso
-
03/04/2025 05:45
Certidão de Publicação - DJE
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418581-34.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Helmuth Maaz Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Agravado: Helmuth Mazz Filho Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Interessado: Nelson Benedito de Souza Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Advogado: Ellen de Souza Leite Ramos (OAB: 20760/MS) Aguarde-se em cartório o prazo de regularização da representação assinado na origem (f. 860).
Com a notícia da regularização ou fim do prazo, conclusos os autos.
Intimem-se. -
02/04/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:21
Certidão
-
13/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:03
Prazo em Curso
-
13/02/2025 08:02
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 05:42
Certidão de Publicação - DJE
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418581-34.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Helmuth Maaz Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Agravado: Helmuth Mazz Filho Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Interessado: Nelson Benedito de Souza Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Advogado: Ellen de Souza Leite Ramos (OAB: 20760/MS) Em face da notícia do falecimento do agravante (f. 739 - 740), determino as seguintes providências: Retire-se o presente recurso de pauta de julgamento.
Determino a suspensão estritamente neste âmbito recursal, para regularização da representação do espólio, que deverá ser processada através de habilitação no primeiro grau e comunicada nestes autos.
Intimem-se. -
12/02/2025 15:40
Certidão
-
12/02/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/02/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
12/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/01/2025 12:33
Inclusão em Pauta
-
08/01/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/01/2025 08:42
Expedição de Relatório
-
18/12/2024 18:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:47
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/11/2024 13:26
Prazo em Curso
-
05/11/2024 03:48
Certidão de Publicação - DJE
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418581-34.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Helmuth Maaz Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Agravado: Helmuth Mazz Filho Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Interessado: Nelson Benedito de Souza Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Advogado: Ellen de Souza Leite Ramos (OAB: 20760/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência recursal e atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
04/11/2024 10:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/11/2024 00:46
Certidão de Publicação - DJE
-
04/11/2024 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418581-34.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Helmuth Maaz Advogado: Bruna Back Garcia (OAB: 25346/MS) Agravado: Helmuth Mazz Filho Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Interessado: Nelson Benedito de Souza Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Advogado: Ellen de Souza Leite Ramos (OAB: 20760/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/11/2024 19:14
Tutela Provisória
-
01/11/2024 09:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:50
Distribuído por prevenção
-
01/11/2024 08:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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