TJMS - 0802096-75.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802096-75.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Maria do Rego - SENTENÇA: Posto isso, homologo a desistência da ação (p. 125/127) e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Como no presente caso a desistência equipara-se ao cancelamento da distribuição, fica dispensado o recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Desnecessária a intimação pessoal das partes.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na Distribuição. Às providências. -
25/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:32
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802096-75.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Maria do Rego - Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Considerando, entretanto, que o pagamento integral das custas pode representar algum grau de dificuldade financeira, autorizo o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais no mesmo dia do pagamento da primeira parcela, nos meses subsequentes.
O não pagamento de qualquer das parcelas importará no imediato cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
12/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:39
Gratuidade da Justiça
-
11/12/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802096-75.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Maria do Rego - Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira juntando documentos idôneos atuais ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de urgentes.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença. -
11/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:31
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802134-87.2024.8.12.0010
Maria Rosana de Carvalho Lima
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Pierre Chaves Yamashita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 16:50
Processo nº 0811515-51.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Eduardo Gomes Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 07:00
Processo nº 0801989-23.2023.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Diva Maria de Oliveira
Advogado: Regina Celia Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 10:50
Processo nº 0811515-51.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Vitor Arthur Pastre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 18:39
Processo nº 0801872-38.2024.8.12.0043
Maria Vitoria da Silva Amaro Montalvao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago Armond Vicente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 17:20