TJMS - 0802134-87.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802134-87.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosana de Carvalho Lima - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - despacho: Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Por fim, concluso para saneamento do feito ou julgamento antecipado, oportunidade em que eventual(ais) preliminar(es) será(ão) analisada(s).
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802134-87.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosana de Carvalho Lima - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
11/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 14:23
Audiência tipo de audiência situação.
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14/03/2025 22:22
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:27
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802134-87.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosana de Carvalho Lima - Posto isso, presumindo-se, por ora, verdadeira a afirmação da parte autora, e não havendo perigo de irreversibilidade, concedo liminarmente a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar a suspensão do protesto do título n. 4752823710, no valor de R$ 138,89 (cento e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), protestado em 30/04/2021, no 3º Serviço Notarial e de Protesto de Títulos de Fátima do Sul/MS (p. 20).
A presente decisão serve como ofício ao 3º Serviço Notarial e de Protesto de Títulos de Fátima do Sul/MS para suspensão do protesto do título (p. 20). 3.Paute-se sessão de conciliação, que será realizada pela conciliadora/mediadora desta comarca por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams. 4.Cite-se a requerida, pelo correio (AR), para participar da sessão de conciliação, acompanhado de advogado, advertindo-a sobre os efeitos da revelia em caso de não apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência. 5.Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:23
Tutela Provisória
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30/10/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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