TJMS - 0803003-65.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 01:16
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0803003-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cornélio Freitas Júnior - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Com o trânsito em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se. -
07/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0803003-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cornélio Freitas Júnior - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
12/03/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 08:21
Audiência tipo de audiência situação.
-
27/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0803003-65.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cornélio Freitas Júnior - Não verifico, assim, a probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pretendida.
Designe-se audiências de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:19
Tutela Provisória
-
06/11/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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