TJMS - 0800439-53.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:52
Prazo em Curso
-
03/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 11:20
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
15/07/2025 07:37
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 14:17
Emissão da Relação
-
08/07/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800439-53.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sheila Rodrigues Martines - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte exequente acerca das informações de fls. 319/322. -
13/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 14:04
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Informações
-
07/06/2025 04:15
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:03
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
29/04/2025 08:40
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800439-53.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sheila Rodrigues Martines - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 308, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
28/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 08:21
Emissão da Relação
-
12/04/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
09/04/2025 17:52
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800439-53.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sheila Rodrigues Martines - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o INSS para que implante o benefício previdenciário concedido na sentença.
Prazo: 10 (dez) dias.
O descumprimento poderá ensejar medidas coercitivas, devendo a parte demandante pleitear pela via própria o cumprimento da obrigação.
Após a informação de implantação do benefício, intime-se o INSS para, em execução invertida, apresentar os cálculos da dívida conforme sentença proferida nos autos.
Sobrevindo os cálculos, intime-se a parte credora.
Após, conclusos.
No mais, concedo o prazo requerido à f. 296 para pagamento das custas.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 03:33
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 01:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:06
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 13:56
Prazo em Curso
-
05/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 18:15
Prazo em Curso
-
22/11/2024 18:44
Prazo em Curso
-
22/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800439-53.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Rodrigues Martines - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Sheila Rodrigues Martines, com resolução de mérito para, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENAR o INSS a conceder a efetuar o pagamento do benefício de auxílio-reclusão em favor da demandante, cujo termo inicial é 07/12/2020, devendo ser mantido pelo período da prisão do segurado no regime fechado até 10/05/2021, bem como observado o rateio da pensão, ante a existência de outro dependente (Atifa Rodrigues Martines – autos nº 0800209-11.2023.8.12.0004).
Deixo de conceder a tutela provisório de urgência para implantar o benefício, pois em consulta ao SIGO, bem como atestado de permanência carcerária de fl. 25, dos autos nº 0800209-11.2023.8.12.0004, consta que no dia 10/05/2021, o segurado Valdemar Martines saiu do Estabelecimento Penal de Amambaí para unidade mista de monitoramento virtual Estadual, ou seja, uso de tornozeleira eletrônica.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data do parto e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Condeno o INSS ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 15:18
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 15:12
Emissão da Relação
-
01/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:45
Registro de Sentença
-
01/11/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 13:26
Informação do Sistema
-
08/10/2024 13:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2024 11:31
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2024 14:39
Manifestação do Ministério Público
-
06/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:48
Prazo em Curso
-
22/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 16:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/04/2024 16:04
Manifestação do Ministério Público
-
15/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:11
Apensado ao processo numero do processo
-
12/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 18:12
Emissão da Relação
-
05/04/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:32
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
15/01/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/01/2024 16:00
Manifestação do Ministério Público
-
21/12/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/11/2023 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2023.
-
31/07/2023 13:10
Prazo em Curso
-
27/07/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:49
Emissão da Relação
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2023.
-
19/05/2023 18:45
Prazo em Curso
-
18/05/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 16:19
Emissão da Relação
-
12/05/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:53
Autos preparados para expedição
-
28/03/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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