TJMS - 0830923-58.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intimação da r. sentença da página 104:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação a parte autora foi intimada (p. 101), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 102.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2024 12:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando planilha do débito atualizado, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se." -
24/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
10/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte para apresentar planilha do débito atualizado.
Cumpra-se." -
12/07/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "A parte exequente manifestou-se nos autos solicitando a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente – ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, tendo em vista que cabe à parte exequente diligenciar e indicar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
02/05/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Providencie-se a juntada do extrato do Renajud.
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se.". -
15/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intimação do r. despacho da página 74:...Vistos, etc...Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, determino o seu desbloqueio.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
11/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:15
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intima-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito e requerer o que entender de direito. -
25/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:07
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 14:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2023 10:58
Processo Reativado
-
24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0830923-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Em face da petição de páginas 34/37, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 34/37.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oficie-se requisitando a devolução do mandado de p. 32/33 independentemente de cumprimento.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 05:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 05:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2023 05:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 05:29
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 08:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:59
Homologada a Transação
-
16/02/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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