TJMS - 1603245-11.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 17:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:08
Provimento por decisão monocrática
-
27/02/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603245-11.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
O.
R.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Procurador: Procuradoria Federal Especializada - INSS (OAB: 5/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 29-34 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603245-11.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 13:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 13:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603245-11.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
O.
R.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Procurador: Procuradoria Federal Especializada - INSS (OAB: 5/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar, não ultrapassando o valor correspondente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos) e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f.11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no inciso II do dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT, bem como em virtude da existência de outros precatórios com prioridade no pagamento.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 08:26
Provimento por decisão monocrática
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14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 15:36
Desentranhado o documento
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27/01/2022 10:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/01/2022 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 13:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2021 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2021 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2021 14:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/12/2021 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2021 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/12/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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