TJMS - 1603262-47.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:11
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603262-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
S.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogada: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: M.
C.
A.
A.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 29-38 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603262-47.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603262-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
S.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogada: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: M.
C.
A.
A.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar, não ultrapassando o valor correspondente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos) e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f.09), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no inciso II do dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT, bem como em virtude da existência de outros precatórios com prioridade no pagamento.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:26
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
01/02/2022 16:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/01/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2021 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2021 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2021 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2021 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 15:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/12/2021 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/12/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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