TJMS - 0801945-03.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:54
Prazo em Curso
-
04/07/2025 12:22
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:59
Emissão da Relação
-
02/07/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:29
Registro de Sentença
-
02/07/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:55
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Darolt Salazar (OAB 13208/MS) Processo 0801945-03.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Moreira Bomfim Borges - Réu: Município de Jardim - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), a par do disposto nos arts. 4º, 6º, 7º e 10 do Código de Processo Civil, entendo salutar, antes do saneamento e organização do processo ou eventual julgamento antecipado, a oitiva das partes.
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: -
12/03/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:47
Emissão da Relação
-
07/03/2025 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 12:20
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Darolt Salazar (OAB 13208/MS) Processo 0801945-03.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Moreira Bomfim Borges - Réu: Município de Jardim - Intimação da parte requerente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre contestação juntada nos autos. -
05/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:29
Emissão da Relação
-
04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/01/2025 15:28
Prazo em Curso
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07/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 19:47
Recebida petição inicial
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12/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:07
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Flores Grubert (OAB 14275/MS) Processo 0801945-03.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Moreira Bomfim Borges - Réu: Município de Jardim - Compulsando os autos, a parte autora juntou documento pessoal ilegível, fl. 30.
Assim, intime-a para que emende a inicial, substituindo o referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, antes de decidir o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor, determino a sua intimação para que apresente, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, os extratos de suas respectivas declarações de imposto de renda (enquanto pessoa física) ou outro(s) documento(s) que comprove(m) sua hipossuficiência, tendo em vista que os elementos constantes nos autos até o presente momento demonstram sua possível condição financeira para arcar com as despesas do processo.
Em sendo juntados documentos, deverão eles serem colocados sob sigilo.
Atente-se a serventia.
Anoto o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações, sob pena de indeferimento.
Com ou sem atendimento do determinado, após certificação do decurso do prazo, volvam-se conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
08/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 12:49
Emissão da Relação
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06/11/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:03
Informação do Sistema
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01/11/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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