TJMS - 0809969-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:36
Prazo em Curso
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12/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809969-20.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maiana Leal Bitencourt - Intimação do despacho de p. 383: "[...] 1.
Inicialmente, anote-se que a parte Exequente deverá corrigir os cálculos elaborados, tendo em vista que deverá considerar os meses de condenação de forma proporcional aos dias da condenação (somente a contar de 30.04.2019 para o 1º ATS; 10.09.2023 para o 2º AT; 30.04.2019 para promoção horizontal para a classe C) e não cobrar integralmente atinente as verbas de condenação tais meses, como consta no cálculo retro.
Assim sendo, intime-se a parte Autora/Exequente para corrigir os cálculos carreados, atentando-se ao acima determinado, considerando os valores indicados proporcionalmente aos dias de condenação, carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, em 10 dias, sob pena de extinção." -
09/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 14:05
Emissão da Relação
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06/05/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:33
Processo Reativado
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17/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 19:40
Transitado em Julgado em data
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04/12/2024 09:53
Prazo em Curso
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02/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809969-20.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maiana Leal Bitencourt - SENTENÇA.
Do dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, incisos I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de pagamentos anteriores a 30/04/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maiana Leal Bitencourt em face do Município de Campo Grande/MS, para: 1) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (5%) na matricula nº 391616/01 a partir de 30/04/2019 (prescrição) até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos pagos pelo réu; 2) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo quinquênio do adicional por tempo de serviço (5%) na matricula nº 391616/01 a partir de 10/09/2023 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos pagos pelo réu; 3) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimento-base da Classe "B" e Classe "C" na matricula nº 391616/01, desde 30/04/2019 (prescrição) até 06/2020 (fl. 38), devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos pagos pelo réu; Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de implementação e pagamento retroativo das diferenças dos vencimento-base da Classe "C" para a Classe "D" na matricula nº 391616/01, conforme fundamentos da sentença.
O montante a ser restituído à requerente deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago o adicional por tempo de serviço até 09/12/2021, quando deverá ser aplicada a atualização apenas pela Selic, nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maiana Leal Bitencourt em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
01/11/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 08:49
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 08:28
Emissão da Relação
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15/10/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:14
Registro de Sentença
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15/10/2024 21:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 17:13
Expedição de NULL.
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10/10/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/09/2024 11:39
Prazo em Curso
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24/09/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:41
Prazo em Curso
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11/08/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 19:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2024 19:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 19:18
Emissão da Relação
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10/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:10
Expedição de Carta.
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10/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:48
Autos preparados para expedição
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09/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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06/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 13:25
Evolução da Classe Processual
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03/05/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:35
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 17:16
Informação do Sistema
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30/04/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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