TJMS - 0812188-42.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:06
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812188-42.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleide Goncalves Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:47
Processo Dependente Iniciado
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29/08/2025 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812188-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Cleide Goncalves Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Apelada: Cleide Goncalves Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINARES: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
MÉRITO: AUSÊNCIA DE CONTRATO - SÚMULA 530 DO STJ - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN - REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
As partes recorrentes demonstraram, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando especificamente os argumentos da decisão recorrida, sem violação ao princípio da dialeticidade.
Afastada a preliminar.
O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida pode ser resolvida com base em fatos notórios ou em dados de conhecimento público.
Rejeitada a preliminar.
Ausente a juntada do contrato bancário aos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme a Súmula nº 530 do STJ.
Correta a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, nos termos do art.86 do CPC, considerando a parcial procedência dos pedidos.
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Diante da impossibilidade de mensuração do proveito econômico, mantém-se a fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme jurisprudência do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a todos os recursos, nos termos do voto do relator.. -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/08/2025 12:44
Julgamento Virtual Finalizado
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24/08/2025 12:44
Não-Provimento
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20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812188-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Cleide Goncalves Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Apelada: Cleide Goncalves Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) -
19/08/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 07:01
Incluído em pauta para 19/08/2025 07:01:17 local.
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06/08/2025 12:34
Inclusão em Pauta
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05/06/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812188-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Cleide Goncalves Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Apelada: Cleide Goncalves Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogado: Carlos Fernando Pereira Abrate (OAB: 22230/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 15:56
Processo Cadastrado
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04/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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