TJMS - 1418950-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:18
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 06:47
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418950-28.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Agravada: Sueli Gonçalves Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ÔNUS DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - NATUREZA, COMPLEXIDADE E O TEMPO EXIGIDO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:49
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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12/12/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:18
Inclusão em pauta
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10/12/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418950-28.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Agravada: Sueli Gonçalves Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Por essas razões, atribuo o efeito suspensivo almejado ao agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão ora combatida até o julgamento final deste recurso.
No intuito de evitar a prolação de decisão-surpresa (artigo 10, do CPC), intime-se a recorrente para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o cabimento do agravo quanto as insurgências relativas à necessidade de produção de prova pericial e à inversão do ônus de pagamento da verba honorária, tendo em vista que as questões restaram decididas pelo magistrado singular em decisão diversa da ora agravada, publicada no Diário da Justiça n° 5436 em 05.07.2024, o que, aparentemente, demonstra a ocorrência de preclusão temporal.
Após, intime-se a agravada para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 8 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) -
11/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 16:18
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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