TJMS - 1409162-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 14:25
Baixa Definitiva
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04/05/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409162-58.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Ravaze e Modesto Ltda-me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISCUSSÃO SOBRE MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA PARA BAIXA DE REGISTRO PENHORA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL - OMISSÃO EXISTENTE - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO QUE CULMINOU NA ORDEM PARA LEVANTAMENTO DA PENHORA - AI 0804174-26.2021.8.12.0017 3.ª CÂMARA CÍVEL/TJMS - POSSIBILIDADE SATISFAÇÃO POR ATO JUDICIAL - ART. 526 DO CPC - PROVIDÊNCIA JÁ REALIZADA NA ORIGEM - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO ONDE ESTABELECIDA A MULTA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2 - Devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a razoabilidade da multa cominatória impugnada, mas deixou de examinar a responsabilidade pela respectiva prestação (objeto da obrigação de fazer) apoiada pelas astreintes. 3 - No exame da questão, mostra-se necessária a concessão de efeito infringente para afastar a imposição de multa questionada, constatado que a agravante não saiu sucumbente nos embargos de terceiro onde se determinou o levantamento da penhora (Agravo de Instrumento n.º 0804174-26.2021.8.12.0017), restandoinviável contemplar sua responsabilidade pelo ato. 4 - Não obstante a ausência de ônus da agravante pela baixa do registro de penhora, a celeuma envolvendo o ato registral encontra-se dissipada pelo cumprimento voluntário do ato na origem, mostrando-se de todo coerente o afastamento da multa, notadamente acerca de providência que poderia ser resolvida nos termos do art. 536 do CPC. 5 - Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 13:05
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409162-58.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Ravaze e Modesto Ltda-me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
10/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:48
INCONSISTENTE
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409162-58.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Ravaze e Modesto Ltda-me Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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