TJMS - 1600255-47.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 20:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 20:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 20:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600255-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
A.
Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Interessado: L. de A.
M.
Interessado: V.
R. da S.
A.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.118/121.
Os credores foram intimados às f.124/125, manifestaram anuência às f.126/127.
O ente devedor foi intimado às f.134 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.135.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores MARCOS ANTONIO ATANAZIO e LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS - referente aos honorários contratuais.
Com relação à penhora averbada à f.02, transfira-se o valor penhorado ao Juízo da Execução para as providências cabíveis, nos termos do art. 41, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 118/121.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:42
Provimento por decisão monocrática
-
03/07/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600255-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
A.
Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Interessado: L. de A.
M.
Interessado: V.
R. da S.
A.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 110-121 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600255-47.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:03
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 20:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/04/2023 20:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600255-47.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
A.
Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
C.
G.
Interessado: L. de A.
M.
Interessado: V.
R. da S.
A.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2022 (f. 73), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 93/96, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:35
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2021 13:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/04/2021 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2021 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2021 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2021 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2021 12:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2021 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2021 11:20
Provimento por decisão monocrática
-
10/03/2021 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2021 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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