TJMS - 0802223-62.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 16:18
Remessa para o TRF 3ª Região
-
04/09/2025 15:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/09/2025 15:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 15:58
Prazo em Curso
-
22/04/2025 17:30
Prazo em Curso
-
24/03/2025 14:03
Manifestação do Ministério Público
-
20/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 14:16
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Quéria Cristina Duarte (OAB 335169/SP), Aline da Silva Dutra (OAB 361992/SP) Processo 0802223-62.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abenita de Araújo Dias - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de 15 dias, Contrarrazões. -
18/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 13:36
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Apelação
-
03/02/2025 15:04
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Quéria Cristina Duarte (OAB 335169/SP), Aline da Silva Dutra (OAB 361992/SP) Processo 0802223-62.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abenita de Araújo Dias - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 312/317. -
31/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 11:30
Manifestação do Ministério Público
-
31/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:55
Emissão da Relação
-
30/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/12/2024 18:05
Prazo em Curso
-
06/12/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 18:13
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP), Quéria Cristina Duarte (OAB 335169/SP) Processo 0802223-62.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abenita de Araújo Dias - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para conceder a autora o benefício de prestação continuada - LOAS, no valor equivalente a um salário mínimo mensal.
A DIB é a partir da data de entrada do requerimento administrativo (19/01/2022 - fl. 42).
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n. 113/2021.
Tendo em vista que as provas produzidas nesse caderno processual evidenciam a elevada probabilidade do direito alegado, bem como que a natureza alimentar do benefício comprova o receio de dano de difícil reparação, nos termos do art. 300 do CPC, defiro tutela de urgência para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 dias.
Oficie-se à CEAB DJ do INSS.
Condeno o Instituto réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas até a sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Esta decisão não está sujeita a reexame necessário porque o valor da causa e das prestações em atraso são inferiores ao limite estabelecido por lei, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
P.R.I-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos, em 40 dias.
Após, à autora para manifestação em 5 dias e conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
08/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:15
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 17:09
Prazo em Curso
-
07/11/2024 17:08
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 17:06
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:45
Registro de Sentença
-
07/11/2024 16:44
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
19/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 16:31
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 16:18
Emissão da Relação
-
05/07/2024 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2024 17:39
Manifestação do Ministério Público
-
15/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/03/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:16
Prazo em Curso
-
23/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:29
Emissão da Relação
-
16/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:04
Prazo em Curso
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Informações
-
19/12/2023 17:01
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 17:01
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 13:15
Prazo em Curso
-
05/12/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2023.
-
07/11/2023 13:37
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:35
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 13:28
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:31
Prazo em Curso
-
25/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:02
Documento Digitalizado
-
25/08/2023 13:44
Prazo em Curso
-
22/08/2023 12:43
Prazo em Curso
-
21/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 16:19
Juntada de NULL
-
21/08/2023 16:19
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 16:16
Prazo em Curso
-
18/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 13:51
Emissão da Relação
-
17/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:14
Documento Digitalizado
-
16/08/2023 16:08
Prazo em Curso
-
09/08/2023 14:52
Prazo em Curso
-
09/08/2023 14:50
Documento Digitalizado
-
09/08/2023 14:50
Documento Digitalizado
-
09/08/2023 14:30
Prazo em Curso
-
07/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/07/2023 00:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2023.
-
09/07/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:14
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 23:16
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 23:15
Emissão da Relação
-
23/06/2023 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 15:43
Recebida petição inicial
-
20/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2023 14:04
Informação do Sistema
-
19/06/2023 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804837-23.2021.8.12.0001
Zila Soares de Vasconcelos de Melo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Natalia Lobo Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 13:13
Processo nº 0819333-23.2022.8.12.0001
Karlos Cesar Fernandes
Taina Pires Giroto
Advogado: Roberto Soligo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 18:35
Processo nº 0006136-19.2018.8.12.0019
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Roberto Morel Ramos
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2019 13:31
Processo nº 0839757-96.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Rosana Heck Marko
Advogado: Luciula Heck Marko
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2020 10:09
Processo nº 0802223-62.2023.8.12.0005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Abenita de Araujo Dias
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 14:50