TJMS - 0000493-77.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:11
INCONSISTENTE
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09/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000493-77.2022.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Cassio Roberto da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani Embargado: Ministério Público Estadual Advogado: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessado: João Vitor da Silva Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Interessado: Eduardo Augusto Silva Monteiro Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Interessado: Gefferson da Silva Santos Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
A grande quantidade de droga apreendida constitui moduladora negativa hábil a exasperar a sanção.
Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento, ante a correção do acórdão objurgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencida a 2ª Vogal. -
06/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000493-77.2022.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Cassio Roberto da Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani Embargado: Ministério Público Estadual Advogado: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessado: João Vitor da Silva Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Interessado: Eduardo Augusto Silva Monteiro Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Interessado: Gefferson da Silva Santos Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
11/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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