TJMS - 1402940-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402940-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: F.
M. de J.
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Agravante: D.
S.
F.
M.
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Agravada: A.
O. de S.
A.
Advogada: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO DE VALORES – DETERMINAÇÃO DA LIBERAÇÃO PARCIAL DO BLOQUEIO – IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO REFORMADA PARA MANTER INTEGRALMENTE A PENHORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Não há como deferir o levantamento de parte dos valores bloqueados, mantendo apenas 30% do total constrito, quando a parte executada não comprova minimamente se tratar de verba alimentar.
Afinal, nem toda conta bancária da Caixa Econômica Federal é poupança, nem mesmo do Banco Bradesco, apenas conta salário.
Além do mais, os proventos da parte devedor representam menos de 10% do valor bloqueado. 2 – Registre-se: Muito embora as verbas salariais sejam, em tese, impenhoráveis (art. 833, inciso IV, do CPC/2015), essa natureza não é permanente, mas precária.
Tal verba, portanto, tem caráter intermitente, sendo, de mês a mês, consumida para manutenção da parte e de eventuais dependentes.
Os valores que eventualmente não sejam utilizados para o sustento da parte executada e de sua família, ingressam na esfera de disponibilidade, tornando-se penhoráveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/04/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402940-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: F.
M. de J.
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Agravante: D.
S.
F.
M.
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Agravada: A.
O. de S.
A.
Advogada: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se, com urgência, o juízo singular.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402940-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: F.
M. de J.
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Agravante: D.
S.
F.
M.
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Agravada: A.
O. de S.
A.
Advogada: Elizete Oliveira dos Santos da Silva (OAB: 23934/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 18:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409162-58.2022.8.12.0000
Banco do Brasil S/A
Ravaze &Amp; Modesto LTDA - ME
Advogado: Kassya Dayane Fraga Domingues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 18:33
Processo nº 1402895-36.2023.8.12.0000
Fabiano Alves Ferreira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Jeferson Goncalves Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 08:30
Processo nº 1402951-69.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 18:50
Processo nº 1402945-62.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Mauro Sergio Gioli ME
Advogado: Hernani Zanin Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 17:55
Processo nº 1402944-77.2023.8.12.0000
Ana Carolina Vituriano Souza
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 08:49