TJMS - 0805022-35.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0805022-35.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jeferson de Moraes Farias - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - SENTENÇA: Parte Final: Sendo assim e em face do exposto, homologo a prova documental produzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05.
Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 26-27, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado. -
24/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:37
Homologada a Transação
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 08:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0805022-35.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jeferson de Moraes Farias - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora intimada dos documentos acostados aos autos às fls. 64 e ss, devendo manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. -
11/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0805022-35.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jeferson de Moraes Farias - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos. 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Às providências. -
10/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805022-35.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jeferson de Moraes Farias - Defiro liminarmente a produção antecipada de provas e determino que o réu, no prazo de 15 dias, disponibilize cópia de toda documentação referente ao contrato com desconto mensal no valor de R$ 1.624,56, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
No mesmo ato, CITE-SE a ré pessoalmente, fazendo constar do mandado o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito.
Defiro a justiça gratuita ao autor. Às providências.
Intime-se.Defiro a justiça gratuita ao autor. -
07/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:30
Tutela Provisória
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05/11/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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