TJMS - 0806210-75.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:29
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:08
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 07:07
Emissão da Relação
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25/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 06:56
Transitado em Julgado em data
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24/07/2025 13:51
Recebidos os autos da Turma Recursal
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24/07/2025 13:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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22/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 13:18
Prazo em Curso
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26/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806210-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anízio Silva - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
25/03/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 08:28
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2025 10:09
Prazo em Curso
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07/03/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:15
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 07:06
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:50
Registro de Sentença
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26/02/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 14:50
Expedição de NULL.
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26/02/2025 14:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 03:14
Prazo em Curso
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10/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806210-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anízio Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 07:44
Emissão da Relação
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19/12/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:34
Prazo em Curso
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18/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806210-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anízio Silva - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
11/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 05:56
Expedição de Carta.
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11/11/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 05:31
Emissão da Relação
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05/11/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:22
Informação do Sistema
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01/11/2024 19:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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