TJMS - 0828878-49.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
-
17/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828878-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marcia Regina de Souza Batista Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NAS QUESTÕES DE PROVAS OBJETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA.
TEMA N.º 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO COM O PARECER. 1.
Compete ao Poder Judiciário tão somente examinar a legalidade das normas instituídas no edital do certame público, assim como a legalidade dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a reanálise dos critérios de correção utilizados pela banca examinadora, bem como das notas atribuídas aos candidatos. 2.
Alegações genéricas de violação aos princípios da legalidade e moralidade, desacompanhadas da demonstração inequívoca e objetiva de erro flagrante, teratologia ou descompasso com o edital em cada uma das questões impugnadas, não configuram ilegalidade passível de controle judicial, revelando mero inconformismo com o gabarito ou os critérios adotados pela banca. 3.
Ausente a comprovação do direito líquido e certo, impõe-se a manutenção da sentença que denegou a segurança. 4.
Recurso não provido. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 21:47
Não-Provimento
-
28/04/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828878-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Marcia Regina de Souza Batista Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:54
Inclusão em pauta
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14/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 12:26
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828878-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marcia Regina de Souza Batista Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:58
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 18:25
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 18:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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