TJMS - 1402955-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
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23/06/2023 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402955-09.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Agravada: Sofia Amarilia Gomes Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - INSURGÊNCIA CONTRA CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - PROVA DE REDAÇÃO - ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7.º DA LEI N.º 12.016/09 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A concessão de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em mandado de segurança reclama a demonstração da presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora (art. 7.º, inc.
III, da Lei n.º 12.016/09).
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485/STF), hipóteses não demonstradas no caso em análise.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/05/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/05/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402955-09.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Agravada: Sofia Amarilia Gomes Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
08/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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