TJMS - 1601967-72.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 17:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601967-72.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
A.
J.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Advogado: Marco Antônio Pimentel dos Santos (OAB: 5308/MS) Advogada: Ieda Berenice Fernandes dos Santos (OAB: 5771/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: M.
A.
P. dos S.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 29/31 e f. 35.
O advogado do credor foi intimado às f. 57/58, manifestou sua anuência às f. 59.
O ente devedor foi intimado às f. 52 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 53.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento em relação ao credor MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS.
Comunique-se à origem.
Após, cumpra-se a integralidade da decisão de f. 55/56.
Intimem-se. Às providências. -
26/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:59
Provimento por decisão monocrática
-
10/04/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:57
Provimento por decisão monocrática
-
04/03/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601967-72.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
A.
J.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: M.
A.
P. dos S.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 29/39 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601967-72.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:31
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/02/2024 15:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 20:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/04/2023 20:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601967-72.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
A.
J.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: M.
A.
P. dos S.
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar, não ultrapassando o valor correspondente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos) e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f.11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no inciso II do dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT, bem como em virtude da existência de outros precatórios com prioridade no pagamento.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:26
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 22:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 22:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 21:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2021 09:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/10/2021 09:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2021 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2021 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2021 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2021 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2021 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2021 17:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/09/2021 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2021 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
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