TJMS - 0811545-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811545-21.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nelson Luiz Brandão Junior Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Embargante: Magali Aparecida da Silva Brandao Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento a Apelação interposta pela parte ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
11/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 22:00
Inclusão em pauta
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07/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811545-21.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nelson Luiz Brandão Junior Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Embargante: Magali Aparecida da Silva Brandao Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 11:26
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811545-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelson Luiz Brandão Junior Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Apelante: Magali Aparecida da Silva Brandao Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO/REMARCAÇÃO DE VOO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com discussão sobre o valor dos danos materiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Controvérsia centrada na discussão sobre o valor da restituição dos valores pagos pelos consumidores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme preconiza o art. 7º, da Portaria nº 676/GC-5 da ANAC, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago, devidamente atualizado, no caso de impossibilidade de embarque sem culpa do passageiro. 4.
No que tange aos danos materiais, a restituição do valor das despesas havidas em razão do cancelamento-remarcação deve ocorrer com base no valor devidamente atualizado, descontado o estorno já realizado pela empresa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811545-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nelson Luiz Brandão Junior Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Apelante: Magali Aparecida da Silva Brandao Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811545-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelson Luiz Brandão Junior Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Apelante: Magali Aparecida da Silva Brandao Advogado: Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB: 25332/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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