TJMS - 0826388-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 19:32
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 19:32
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:09
Juntada de Petição de tipo
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08/06/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0826388-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleimar Leite da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 149/156, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
29/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:52
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:52
Decisão ou Despacho
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28/05/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 03:47
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0826388-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleimar Leite da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões anteriores a 29.10.2019 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Cleimar Leite da Silva em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 29/10/2019 (prescrição) a 07/2024 (fls. 26/90).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cleimar Leite da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
05/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:20
Homologada a Transação
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29/04/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 20:11
Recebidos os autos
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16/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0826388-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleimar Leite da Silva - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
27/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0826388-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleimar Leite da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 95: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC." -
05/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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