TJMS - 0803160-41.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:59
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 06:59
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0803160-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Renner S.a. - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
18/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0803160-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Renner S.a. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Sendo assim, sem maiores digressões, corrijo o erro material cons-tatado, passando o dispositivo da sentença a possuir a seguinte redação: “Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por DANILO ZORICO PEREIRA em face de LOJAS RENNER S/A., para o fim de condenar a requerida a repetição do indébito, na forma dobrada, o que perfaz a quantia total de R$ 165,02 (cento e sessenta e cinco reais e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M, a par-tir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ) até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atuali- zação monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pa- gamento.” (Sublinado) Os demais termos da decisão permanecem inalterados. 3.
Diante do exposto, decido pelo CONHECIMENTO e PROVI- MENTO dos Embargos Declaratórios, com modificação do dispositivo da sentença de fls. 320/326 e 327, nos termos da fundamentação supra. " -
13/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:13
Homologada a Transação
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05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0803160-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Renner S.a. - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto. -
20/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
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11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0803160-41.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Renner S.a. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por DANILO ZORICO PEREIRA em face de LOJAS RENNER S/A., para o fim de condenar a requerida a repetição do indébito, na forma dobrada, o que perfaz a quantia total de R$ 165,02 (cento e sessenta e cinco reais e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/11/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:04
Homologada a Transação
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27/09/2024 09:33
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2024 09:31
de Instrução e Julgamento
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26/09/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 07:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:17
de Conciliação
-
23/08/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 07:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/07/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 07:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/06/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
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11/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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