TJMS - 0800241-79.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:32
Emissão da Relação
-
08/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/07/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 02:42:21, 2ª Vara.
-
05/06/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 13:33
Juntada de NULL
-
05/06/2025 13:33
Juntada de NULL
-
05/06/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 13:32
Juntada de NULL
-
06/05/2025 18:08
Prazo em Curso
-
06/05/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/04/2025 17:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli O.
P.
Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS) Processo 0800241-79.2024.8.12.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Enéias Silva Nogueira - Ré: Kátia Ledesma - Verifica-se que a parte ré alegou a perda do objeto em razão da desocupação do imóvel no mês de maio de 2023.
Entretanto, a preliminar arguida não merece acolhimento, na medida em que verifica-se que a ré foi despejada do imóvel locado em em junho de 2024, ou seja, um ano depois da suposta data mencionada, conforme f. 92, razão pela qual não há que se falar em perda do objeto.
Por conseguinte, da análise dos autos constata-se que não existem outras preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
Dos pontos controvertidos e das provas O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Fixo como pontos controvertidos: a) o tempo que a parte autora permaneceu na posse do imóvel; b) os efeitos do contrato de locação; c) o quantum devido a titulo de aluguéis em atraso.
Observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do artigo 373, I e II, do mesmo Código.
Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e na inquirição de testemunhas.
Designo audiência de instrução para o dia 01/07/2025 às 14h; Fixo o prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas, fixando o limite de três para cada fato.
Aponto que se o rol não for apresentado no referido prazo a prova será considerada preclusa; As partes devem trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, exceto se a Defensoria Pública patrocinar a parte.
Assim, apenas se a parte for atendida pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação.
Deferido o depoimento pessoal da parte autora/ré, intime-a pessoalmente, com as advertências do art. 385 do CPC; Às providências.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/04/2025 11:07
Emissão da Relação
-
03/04/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
01/04/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/11/2024 17:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roseli O.
P.
Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS) Processo 0800241-79.2024.8.12.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Enéias Silva Nogueira - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/11/2024 14:09
Emissão da Relação
-
06/11/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
24/06/2024 18:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/06/2024 18:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:27
Emissão da Relação
-
17/06/2024 18:24
Juntada de NULL
-
17/06/2024 18:24
Juntada de Mandado
-
06/06/2024 13:34
Prazo em Curso
-
06/06/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 09:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/06/2024 14:05
Emissão da Relação
-
29/05/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2024 18:10
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 18:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/04/2024 18:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:04
Prazo em Curso
-
27/03/2024 16:02
Juntada de NULL
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
22/03/2024 13:15
Prazo em Curso
-
20/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2024 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2024 13:01
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 15:10
Prazo em Curso
-
29/02/2024 15:06
Emissão da Relação
-
29/02/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 10:53
Tutela Provisória
-
27/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:36
Prazo em Curso
-
26/02/2024 13:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 18:46
Emissão da Relação
-
23/02/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 18:30
Proferida decisão interlocutória
-
23/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 15:01
Informação do Sistema
-
20/02/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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