TJMS - 0801407-43.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:00
Prazo em Curso
-
10/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 10:01
Emissão da Relação
-
05/09/2025 14:24
Emissão da Relação
-
03/09/2025 20:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/07/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2025 16:38
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:37
Processo Reativado
-
27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
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13/06/2025 07:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2025 14:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0801407-43.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Abel Willian Siqueira Alves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para (i) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias entre abril de 2021 a junho de 2024 e (ii) CONDENAR o Requerido ao pagamento, a título indenizatório das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do equivalente a 8% (oito por cento) sobre as remunerações percebidas pela parte autora, nos períodos de efetiva contratação, destacando que, no caso em apreço, não há verbas prescritas.Deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Pela ausência de custas e verbas sucumbenciais, o pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião apenas da eventual interposição de recurso.
Sentença não submetida ao reexame necessário, conforme art. 11, da Lei nº 12.153/2009.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.(.....) Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 05:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2025 08:17
Emissão da Relação
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27/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:34
Registro de Sentença
-
27/05/2025 14:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/05/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:34
Expedição de NULL.
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19/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0801407-43.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Abel Willian Siqueira Alves - Acerca da contestação e documentos (fls. 145/208), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias -
10/04/2025 10:38
Prazo em Curso
-
10/04/2025 10:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 10:37
Emissão da Relação
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09/04/2025 22:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:17
Expedição de Carta.
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06/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/03/2025 18:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:50
Prazo em Curso
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04/02/2025 14:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0801407-43.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Abel Willian Siqueira Alves - Assim, pela última vez, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de descrever quantas contratações temporárias cele- brou com o demandado, bem como o período de cada uma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do pará- grafo único, desse dispositivo legal. -
20/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/01/2025 15:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 15:50
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:13
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0801407-43.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Abel Willian Siqueira Alves - Vistos, etc...
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora realize o regular recolhimento das custas inicias, ou, alternativamente, apresente documentação probatória de sua alegada hipossuficiência, tais como declarações de imposto de renda referentes aos últimos três exercícios financeiros, além de extratos bancários e outros documentos que se mostrem aptos a delinear a propalada miserabilidade.
I-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:26
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0801407-43.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Abel Willian Siqueira Alves -
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de descrever quantas contratações temporárias celebrou com o demandado, bem como o período de cada uma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, dessedispositivo legal.
Publique-se. -
06/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:07
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:03
Informação do Sistema
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31/10/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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