TJMS - 0851077-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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06/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:35
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), CINTRA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23478/SP) Processo 0851077-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Aplico, ainda, multa em desfavor da parte requerente, no valor equivalente a 2% do valor da causa a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante art. 98, §4º e art. 334, §8º do CPC, pelo seu não comparecimento injustificado em audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:54
Com Resolução do Mérito
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13/03/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), CINTRA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23478/SP) Processo 0851077-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
03/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 19:21
de Conciliação
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22/01/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 10:05
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 10:00
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), CINTRA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23478/SP) Processo 0851077-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - Ré: Banco BMG SA - intimação...............Conforme autorizado pela Portaria n.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, defiro o pedido de realização da audiência de conciliação designada por videoconferência. Às providências.
Intimem-se.
CERTIFICO que, nos moldes do artigo 334, §9º do Código de Processo Civil, foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 28/01/2025 às 15:40h, sessão de conciliação – Art. 334CPC/2015, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores do CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Telefones: (67) 3312-5062 e 98467-4019 (com WhatsApp). -
12/12/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 14:28
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 22:18
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 21:04
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 07:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 07:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 07:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), CINTRA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23478/SP) Processo 0851077-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barone - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/01/2025 Hora 15:40 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
30/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 12:25
de Instrução e Julgamento
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25/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:37
Determinada Requisição de Informações
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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