TJMS - 0843919-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 06:49
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 06:59
Emissão da Relação
-
26/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Ribeiro Brito (OAB 29833/MS) Processo 0843919-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cindy Melchioretto - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Defiro, caso queira, a consignação da quantia ofertada pela parte autora, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC.
Cite-se a parte ré.
Por fim, a respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcança o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta já se encontra distante em mais de 9 meses, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC. É da praxe deste juízo, outrossim, a presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Portanto, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Defiro a gratuidade da justiça. -
09/06/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 11:12
Emissão da Relação
-
26/05/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Ribeiro Brito (OAB 29833/MS) Processo 0843919-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cindy Melchioretto - Réu: Banco Pan S.A. - 1) Oportunizo à parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial para a inclusão do requerimento de Justiça Gratuita, conforme os critérios previstos no caput do art. 99 do CPC. 2) No mais, nos documentos que instruem a inicial, a declaração relacionada ao comprovante de endereço não possui assinatura dos declarantes.
Assim, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo, efetuar a regularização do referido documento.
Após retornem os autos conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
07/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:11
Emissão da Relação
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02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:37
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Ribeiro Brito (OAB 29833/MS) Processo 0843919-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cindy Melchioretto - Réu: Banco Pan S.A. - Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Intime-se, cumpra-se. -
30/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 10:44
Emissão da Relação
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17/10/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:51
Informação do Sistema
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29/07/2024 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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