TJMS - 0801523-75.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:19
Emissão da Relação
-
11/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2025 14:35
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:07
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 17:39
Emissão da Relação
-
28/07/2025 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:44
Prazo em Curso
-
10/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:41
Prazo em Curso
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:59
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:18
Emissão da Relação
-
03/06/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:53
Prazo em Curso
-
21/05/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801523-75.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Nazario Mattana - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 349: 2.
NÃO CONHEÇO do requerimento de reconsideração de fls. 334-335, pois a decisão saneadora de fls. 329-330 decidiu fundamentadamente sobre a questão preliminar; se a parte discorda da deliberação, esta não é a via adequada para revisão. 3.
INDEFIRO o pedido de majoração de honorários periciais de fl. 341, tendo em vista que o valor estipulado de R$ 1.000,00 atende à complexidade do exame pericial para o caso concreto e se ajusta aos limites da Resolução 232/2016 do CNJ, conforme fundamentos de fl. 330. 4.
Intime-se o perito a dar início à produção da prova, nos termos de fls. 329-330, caso concorde com o valor fixado a título de honorários periciais. 5.
Caso haja discordância, voltem conclusos para substituição do perito. 6.
Caso haja concordância, observados os limites estabelecidos, o feito deve prosseguir conforme despacho de fls. 329-330. 7.
Intimem-se as partes, intervenientes e auxiliares da justiça. -
20/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:56
Emissão da Relação
-
19/05/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 13:55
Outras Decisões
-
28/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801523-75.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Nazario Mattana - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 329/330: Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil passo a fase de saneamento e organização do Processo Passo, inicialmente, à análise das preliminares arguidas.
Da ausência de pedido administrativo Desde logo, cumpre afastar a preliminar levantada pela parte ré, pois, embora inexista prévio requerimento administrativo, o fato de a contestação ter sido apresentada sem o reconhecimento jurídico do pedido indica que a pretensão autoral é resistida, suprindo, dessa forma, o interesse de agir.
Assim, rejeito a preliminar arguida.
Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, e muito menos antecipadamente, declara-se o feito saneado.
Pontos fáticos e jurídicos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido: a) se o autor faz jus a alguma hipótese das coberturas contratadas acerca de invalidez.
Distribuição do ônus da prova.
Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. 3.
Provas a serem produzidas : documental e pericial.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, a Dra.
IVONE LIMA MARTOS, que poderá ser contatada pelos seguintes meios: Celular: (67) 996394010; e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, art. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II), bem se concorda com o valor dos honorários, os quais serão pagos logo após a prolação da sentença de primeiro grau, pelo vencido.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias.
Considerando a natureza da causa, que, embora aparentemente repetitiva, demanda amplo conhecimento técnico, salientando que comumente a parte tem dificuldade em relatar sua limitação laborativa e não detém amplo acervo documental de suas consultas médicas, atento ao princípio da razoabilidade e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00 (mil reais), valor enquadrado na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Caso a parte autora seja sucumbente, tendo em vista o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, transitada em julgado a sentença, mantida a sucumbência do autor beneficiário da justiça gratuita, independentemente de cumprimento de sentença ou intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, expeça-se RPV e encaminhe-se à Vice-Presidência do E.
TJMS, aguardando-se o pagamento nestes autos.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, § 1º).
Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias com as respostas aos quesitos das partes.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca deste.
Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Defiro a expedição de ofício para à empresa estipulante para que colacione aos autos, todos os documentos relativos ao Seguro, principalmente apólice, condições gerais e certificado individual, na data do sinistro, ou que informe se inexistia contrato, a fim de complementar as informações no processo.
Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem o feito concluso para sentença. -
11/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:39
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:43
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:36
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 17:08
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 13:02
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801523-75.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Nazario Mattana - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
09/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:49
Emissão da Relação
-
19/12/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 16:38
Prazo em Curso
-
07/11/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2024 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:01
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801523-75.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Nazario Mattana - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. -
31/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 15:14
Emissão da Relação
-
12/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 17:18
Prazo em Curso
-
12/08/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 10:23
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 16:28
Prazo em Curso
-
29/04/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:41
Prazo em Curso
-
19/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 15:36
Emissão da Relação
-
15/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 16:02
Prazo em Curso
-
29/02/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 17:36
Emissão da Relação
-
26/02/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
18/01/2024 17:14
Informação do Sistema
-
12/12/2023 11:31
Prazo em Curso
-
07/12/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 08:59
Emissão da Relação
-
05/12/2023 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 15:41
Declarada incompetência
-
30/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 17:05
Emissão da Relação
-
10/08/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:34
Prazo em Curso
-
14/06/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
14/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2023 18:08
Emissão da Relação
-
06/06/2023 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:52
Processo sobrestado desarquivado
-
06/12/2022 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
11/11/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
10/11/2022 16:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 16:20
Emissão da Relação
-
10/11/2022 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2022 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
05/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 23:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/08/2022 17:52
Informação do Sistema
-
04/08/2022 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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