TJMS - 0860410-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:28
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 22:07
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:04
Prazo em Curso
-
29/07/2025 16:10
Juntada de NULL
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 16:10
Juntada de NULL
-
23/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:01
Juntada de NULL
-
14/07/2025 15:35
Juntada de NULL
-
18/06/2025 17:04
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:16
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0860410-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 105/116 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
07/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:42
Emissão da Relação
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:02
Prazo em Curso
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:08
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 10:05
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2025 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:57
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0860410-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 84/85 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
10/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 17:42
Emissão da Relação
-
05/12/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 15:41
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 23:55
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0860410-41.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 08:36
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 08:28
Emissão da Relação
-
25/10/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 17:12
Proferida decisão interlocutória
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23/10/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:07
Informação do Sistema
-
21/10/2024 20:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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