TJMS - 0801001-53.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2025 08:09
Emissão da Relação
-
10/09/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:05
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:46
Emissão da Relação
-
16/06/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
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22/04/2025 12:47
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0801001-53.2024.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Placido - Fica a parte autora intimada para apresentar conta e agência da conta, ainda não é possível realizar transferências por meio de pix. -
16/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 15:07
Emissão da Relação
-
06/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
27/03/2025 13:03
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0801001-53.2024.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Placido - Apesar da insurgência retro manifestada pela exequente e da indicação de supostas dificuldades no agendamento de consulta médica com vistas à análise do quadro clínico da interessada, isso pela necessidade de prévio pagamento dos honorários médicos, cumpre aclarar que pelo Juízo já foi deferida medida de sequestro da quantia necessária ao custeio da providência na rede particular.
Intime-se novamente a causídica da requerente, pois, para, no prazo de 5 (cinco) dias, atender ao determinado na parte final da decisão de f. 62-63, indicando os dados bancários do profissional médico escolhido à realização da consulta para haver o levantamento do saldo sequestrado em seu favor e a fim de que seja oportunizado o consequente desembaraço da situação posta.
Oportunamente, sequencie-se na forma do referido comando judicial naquilo que couber. -
26/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 09:12
Emissão da Relação
-
24/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
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07/02/2025 18:16
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0801001-53.2024.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Placido - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Bonito - Oportunamente, dê-se nova vista dos autos à parte exequente para requerer o que de direito ao sequenciamento do feito, apresentando os valores orçados devidamente comprovados documentalmente. -
12/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 06:59
Emissão da Relação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0801001-53.2024.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Placido - Fica a parte autora intimada para apresentar os dados bancários do médico para o levantamento dos valores. -
11/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 14:52
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 07:55
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0801001-53.2024.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Placido - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Bonito - Na esteira dos fundamentos já consignados na decisão de f. 54, indefiro a pretensão retro encampada pela exequente, isso porque, apesar da deflagração do presente executivo, os entes públicos executados têm feito ouvidos moucos quanto ao feito, remanescendo inertes no cumprimento da ordem judicial.
A propósito, a despeito do certo embaraço demonstrado pelas rés à efetivação da decisão antecipatória em questão, como o Juízo encetará adiante medida coercitiva prática para fim de garantir o equivalente cumprimento da obrigação, entendo que não é o caso, por ora, de fixar a pretensa multa cominatória, de modo que o bloqueio supracitado atingirá o objetivo perquirido com as referidas astreintes.
Dentro desse contexto e tendo em vista a prévia necessidade de submissão da paciente à consulta na rede particular para posterior cotação dos gastos necessários à realização do procedimento cirúrgico almejado, entendo prudente proceder ao sequestro ao menos da quantia indicada à ultimação da referida medida a fim de permitir os encaminhamentos oportunos na seara privada.
Promovi, pois, a inclusão de ordem de bloqueio via Sisbajud no valor indicado de R$ 500,00 (quinhentos reais) junto às contas do Estado de Mato Grosso do Sul (responsável inicialmente pelo custeio, como definido na decisão exequenda) com vistas ao pagamento do valor da indigitada consulta.
Aguarde-se, assim, a materialização da referida ordem, com o consequente bloqueio e transferência do valor à subconta deste feito.
Empós, deverá a Serventia, independente de nova conclusão, promover o levantamento da quantia diretamente em favor do médico escolhido e que será encarregado da análise da situação da exequente, através do competente alvará de transferência à conta bancária de tal profissional conforme oportunamente indicada.
Inclusive, fica a parte exequente, desde logo, intimada a apresentar os dados necessários para tanto.
Oportunamente, dê-se nova vista dos autos à parte exequente para requerer o que de direito ao sequenciamento do feito, apresentando os valores orçados devidamente comprovados documentalmente. -
29/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 08:19
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:52
Prazo em Curso
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11/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0801001-53.2024.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Francisca Placido - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Bonito - I - Intimem-se a parte exequente para que junte aos autos 3 (três) orçamentos para realização do procedimento na rede privada, no prazo de 10 (dez) dias.
II - Juntados os documentos, tornem os autos conclusos para análise urgente do pedido de sequestro, observando-se o(s) orçamento(s) trazidos pela parte exequente.
III - Por ora, deixo de arbitrar multa cominatória por descumprimento (astreintes) em desfavor dos entes públicos executados, vez que esta medida se mostra, no mais das vezes, ineficaz à satisfação da obrigação de fazer, ao passo que a medida de sequestro é mais efetiva para a entrega do bem da vida almejado. Às diligências e providências necessárias. -
30/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 09:38
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:59
Expedição de Carta.
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04/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/10/2024 08:09
Recebidos os autos do NAT
-
04/10/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:24
Retificação de Classe Processual
-
25/09/2024 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/09/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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