TJMS - 0805257-40.2022.8.12.0018
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:15
Emissão da Relação
-
28/08/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:06
Prazo em Curso
-
08/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
30/06/2025 18:10
Prazo em Curso
-
27/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0805257-40.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Guimarães Chalub - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Quanto à implantação, requisite-se informação, em 5 dias.
No mais, vista ao INSS, para apresentação de cálculos (execução invertida), em 30 dias.
Após, intime-se a parte requerente, para manifestação em 5 dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
19/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:29
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:48
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0805257-40.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Guimarães Chalub - Despacho: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por 5 dias.
Após, renove-se a conclusão. Às providências. -
30/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 08:30
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
24/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:25
Prazo em Curso
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0805257-40.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Guimarães Chalub - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o que entender de direito acerca do acórdão de fls. 237/255 dos autos, -
13/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:24
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 14:16
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
12/05/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/01/2025 18:49
Juntada de Informações
-
02/12/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 06:48
Prazo em Curso
-
29/11/2024 06:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0805257-40.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Guimarães Chalub - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 206/208 por Maria José Guimarães Chalub, qualificado nos autos, em face da sentença de fls. 186/193.
Alegou que a sentença combatida padece de contradição, omissão ou erro material, pois julgou procedente os pedidos da exordial, condenando o INSS a pagar à Autora o benefício de assistência social (BPC/LOAS), no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo, com menção a 22/06/2022, quando na verdade a data correta constante das fls. 34 seria a partir de 22/06/2021, motivo pelo qual pugnou pela correção dessa parte do dispositivo.
Instado a se manifestar, o INSS deixou transcorrer o prazo em branco, sem que o tenha feito até a presente data (fls. 213). É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil, a irresignação é tempestiva e deve ser conhecida.
No mérito, a pretensão deduzida pelo embargante merece acolhida.
Com efeito, verifica-se que às fl. 34 a data de entrada, do protocolo do referido requerimento administrativo, foi em 22/06/2021, e não em 22/06/2022.
Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração e, a fim de sanar o erro material apontado, RETIFICO as disposições finais da sentença de fls. 186/193, devendo constar o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos por Maria José Guimarães Chalub em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de assistência social (BPC/LOAS), no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo (22/06/2021 - fl. 34)." Os demais termos do dispositivo da sentença ficam integralmente mantidos, conforme proferidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
No mais, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 201/205.
Após o decurso do prazo, com ou sem as contrarrazões da parte interessada e independentemente de nova conclusão, remetam-se estes autos ao TRF3.
Por fim, nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
01/11/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:56
Emissão da Relação
-
08/10/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:43
Registro de Sentença
-
08/10/2024 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 06:55
Prazo em Curso
-
29/07/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:29
Emissão da Relação
-
23/07/2024 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:51
Registro de Sentença
-
23/07/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 06:40
Prazo em Curso
-
16/05/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:59
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 12:58
Emissão da Relação
-
06/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 12:58
Prazo em Curso
-
30/04/2024 12:57
Juntada de NULL
-
30/04/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 09:04
Prazo em Curso
-
29/04/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:16
Prazo em Curso
-
17/04/2024 13:49
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 20:31
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 20:11
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:42
Prazo em Curso
-
10/04/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2024 07:12
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 09:12
Emissão da Relação
-
01/02/2024 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 09:28
Processo saneado
-
01/02/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:59
Prazo em Curso
-
20/12/2023 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 14:39
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 14:39
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 14:38
Juntada de NULL
-
11/12/2023 12:02
Prazo em Curso
-
05/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:08
Prazo em Curso
-
27/11/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 18:57
Emissão da Relação
-
24/11/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/11/2023 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/11/2023 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/11/2023 13:29
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/10/2023 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
-
21/09/2023 10:31
Prazo em Curso
-
12/09/2023 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
01/09/2023 09:36
Prazo em Curso
-
31/08/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 06:10
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 07:35
Emissão da Relação
-
15/08/2023 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 19:58
Outras Decisões
-
20/07/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2023.
-
24/04/2023 11:45
Prazo em Curso
-
13/04/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2023.
-
03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 06:18
Prazo em Curso
-
22/03/2023 06:17
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 10:57
Emissão da Relação
-
16/03/2023 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 07:33
Prazo em Curso
-
19/02/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 13:37
Emissão da Relação
-
15/02/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:27
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 18:57
Emissão da Relação
-
18/01/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/01/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 21:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 21:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2022 17:05
Informação do Sistema
-
30/11/2022 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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