TJMS - 0003121-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 23:59
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Farhat Pires (OAB 164817/SP), Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP) Processo 0003121-83.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a. - Impugdo: Cristian Holz, Cristian Holz - Fica a parte credora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se nos autos. -
10/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 20:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP) Processo 0003121-83.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a. - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 79-83 por ausência de omissão, certo que sem pedido anterior para isenção do recolhimento das custas processuais; II) Recebo a inicial de f. 84-8, com alteração do valor da causa.
Anote-se no SAJ; III) A Lei n.º 3.779/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determina em seu artigo 8.º o recolhimento de custas no incidente processual, seja de habilitação ou impugnação de crédito.
Portanto, não há que se falar em inexigibilidade de recolhimento de custas iniciais no incidente de impugnação ao crédito como pretende a autora.
Assim, intime-se a impugnante para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento na distribuição (artigo 290 do CPC). -
12/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vilela Borges (OAB 153893/SP) Processo 0003121-83.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a. - I) Intime-se a autora para, em 15 dias, emendar a inicial para acostar o cálculo atualizado de seu crédito até o pedido da recuperação (com discriminação do período da incidência dos juros, correção, multa e outros encargos contratuais), sob pena de indeferimento da inicial; II) No mesmo prazo acima, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). -
28/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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