TJMS - 1418744-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 07:33
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418744-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: S.R.
Mendes – ME (M.A.
Construtora) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Ericles Luan Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Agravado: Salete Ferreira Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Perito: Ana Carolina Vieira Alves Yoshizaki EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - RECURSO DESPROVIDO.
Em sendo alegado vícionaconstruçãode bem imóvel, figuram as partes na condição de fornecedor e consumidor, o que impõe a aplicação das regras de defesa do consumidor e possibilita ainversãodoônusdaprova, eis que os construtores tem maiores condições de obter as provas acerca da regularidade do bem que construíram e venderam.
Compete ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito da causa, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias, nos moldes do artigo 370, parágrafo único, do CPC, justificando sua decisão com base nos fatos e circunstâncias extraídos dos autos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:42
Não-Provimento
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10/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418744-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: S.R.
Mendes – ME (M.A.
Construtora) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Ericles Luan Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Agravado: Salete Ferreira Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Perito: Ana Carolina Vieira Alves Yoshizaki Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:08
Inclusão em pauta
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04/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418744-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: S.R.
Mendes – ME (M.A.
Construtora) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Ericles Luan Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Agravado: Salete Ferreira Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Perito: Ana Carolina Vieira Alves Yoshizaki Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os agravantes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por se tratar de decisão irrecorrível, arguida às f. 98.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418744-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: S.R.
Mendes – ME (M.A.
Construtora) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravante: Aislan Mailon Mendes Souza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Ericles Luan Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Agravado: Salete Ferreira Nobre da Silva Advogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Perito: Ana Carolina Vieira Alves Yoshizaki Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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