TJMS - 0900983-55.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:43
Certidão
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14/08/2025 13:43
Recurso Eletrônico Baixado
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14/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:00
Certidão
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15/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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14/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900983-55.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Erica de Sales Pereira DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Robert Trindade Francisco Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÂNSITO.
DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pelos crimes previstos nos artigos 302, §§ 1º, I, e 3º (homicídio culposo na direção de veiculo automotor qualificado) e artigo 312, caput, (inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz) ambos da Lei n. 9.503/97 c.c art. 69 do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 8 (oito) meses detenção, em regime semiaberto e 5 (cinco) meses de suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de redução da pena intermediária aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal, mesmo que reconhecida a confissão espontânea (STJ, AgRg no AREsp n. 2226158/SC, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe 29/06/2023). 4.
O sistema trifásico de fixação da pena (art. 68 do Código Penal) impede a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase, reservando tal possibilidade apenas para a terceira fase, quando se aplicam as causas de diminuição previstas na parte especial do Código Penal. 5.
A manutenção da pena no mínimo legal, mesmo com a incidência da atenuante da confissão, não configura violação ao princípio da individualização da pena, conforme reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal (TJMS, Apelação Criminal n. 0045114-22.2018.8.12.0001, Rel.
Des.
Jairo Roberto de Quadros, DJMS 25/08/2023).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A incidência de circunstância atenuante não autoriza a fixação da pena aquém do mínimo legal previsto no tipo penal, conforme disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. __________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 68, 155, 157; Súmula 231 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2226158/SC, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe 29/06/2023; TJMS, Apelação Criminal n. 0045114-22.2018.8.12.0001, Rel.
Des.
Jairo Roberto de Quadros, DJMS 25/08/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Campo Grande, 10 de julho de 2025 Des.
Fernando Paes de Campos Relator(a) -
13/07/2025 21:20
Juntada de tipo_de_documento
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13/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 16:07
Julgamento Virtual Finalizado
-
10/07/2025 16:07
Não-Provimento
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09/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900983-55.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Erica de Sales Pereira DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Robert Trindade Francisco Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 11:13
Incluído em pauta para 08/07/2025 11:13:23 local.
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01/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 07:45
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 07:44
Certidão
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27/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 01:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 01:35
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900983-55.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Erica de Sales Pereira DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Robert Trindade Francisco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 12:24
Processo Cadastrado
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26/06/2025 11:37
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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25/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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