TJMS - 1418183-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418183-87.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Agravante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:27
Publicação
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14/05/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 16:24
Recurso Especial
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13/05/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418183-87.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Agravante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418183-87.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Recorrente: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Recorrido: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Gotardo Pneus Ltda., Luiz Alberto Gotardo. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418183-87.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Recorrente: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Recorrido: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418183-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Embargante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogado: Joacir Jolando Neves (OAB: 3610B/MT) Embargado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418183-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - TÍTULO EXECUTIVO - REAJUSTES CONTRATUAIS VERBAIS - BOA-FÉ OBJETIVA - PRINCÍPIOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos embargos à execução, homologou laudo pericial apurando valores devidos em contrato de locação comercial.
Os agravantes alegaram nulidade do título executivo ao argumentarem que os reajustes realizados por aditivos verbais carecem de liquidez, certeza e exigibilidade, pleiteando a realização de nova perícia baseada exclusivamente no contrato escrito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia gira em torno da validade dos reajustes contratuais pactuados verbalmente durante a vigência do contrato de locação e da homologação do laudo pericial que incluiu tais valores nos cálculos de execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento é cabível nos termos do art. 1.015, II, do CPC, uma vez que a matéria envolve o mérito dos embargos à execução.
A análise dos autos demonstrou que, embora não formalizados por aditivos escritos, os reajustes de aluguel foram acordados entre as partes e pagos regularmente, caracterizando anuência tácita, conforme o art. 18 da Lei nº 8.245/1991.
A ausência de manifestação oportuna por parte do locatário contra os reajustes efetuados consolidou a aceitação, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da supressio e da surrectio, afastando a alegação de nulidade dos valores ajustados verbalmente.
Doutrina e jurisprudência, incluindo precedentes do STJ (REsp n. 1.202.514/RS), corroboram a aplicação dos institutos da supressio e surrectio nas relações contratuais, assegurando a estabilidade das obrigações praticadas tacitamente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Reajustes pactuados tacitamente entre as partes em contratos de locação são válidos quando comprovados pela prática reiterada e aceitação das partes, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, supressio e surrectio.
A homologação de cálculos periciais que incluam tais reajustes não configura nulidade do título executivo, desde que observadas as disposições contratuais originais e a ausência de insurgência oportuna pelas partes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, II, e 784; Código Civil, arts. 330 e 422; Lei nº 8.245/1991, art. 18.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.202.514/RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 30/6/2011; TJMG, Acórdão nº 1.0024.03.1632995/001, rel.
Des.
Mauro Soares de Freitas, j. 7/3/2007.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418183-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418183-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418183-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Em análise minuciosa aos autos, verifico que a decisão agravada não conheceu do requerimento de fls. 693/697 como embargos de declaração, mas sim como pedido de reconsideração, o qual não suspende o prazo recursal da decisão de fls. 688-689.
A fim de evitar decisão surpresa, diga o agravante acerca de eventual intempestividade recursal.
Após, conclusos. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418183-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Gotardo Pneus Ltda.
Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravante: Luiz Alberto Gotardo Advogado: Mariana Rosa Golberto Menezes (OAB: 16155/MT) Advogada: Viviane Anne Diavan (OAB: 6661/MT) Agravado: Empar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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