TJMS - 0806259-74.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Certidão
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10/09/2025 11:14
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 11:12
Transitado em Julgado em "data"
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13/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 09:53
Prazo em Curso
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13/08/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806259-74.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Finalizado
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08/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:32
Provimento em Parte
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15/07/2025 17:17
Incluído em pauta para 15/07/2025 05:17:54 local.
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14/07/2025 08:47
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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03/07/2025 07:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/07/2025 07:03
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806259-74.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 14:04
Processo Cadastrado
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02/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Luiz Rene Gonçalves do Amaral (OAB 9632/MS), Karina Côgo do Amaral (OAB 7304/MS) Processo 0803200-46.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Andrade dos Santos - Sentença fls. 646-656 - "[...] Ante a sucumbência mínimas, condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, § 4º, II, do CPC).
Sem imposição de custas ao réus, dada a isenção do art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I, c/c art. 316, ambos do CPC.
Não havendo recurso voluntário, remetam-se os presentes autos para a Instância Superior, para reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. [...]"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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