TJMS - 0802584-40.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:18
Remessa para o TRF 3ª Região
-
01/08/2025 13:26
Emissão da Relação
-
01/08/2025 09:11
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:18
Manifestação do Ministério Público
-
23/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
09/07/2025 06:41
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/06/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Apelação
-
07/04/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:35
Emissão da Relação
-
28/03/2025 15:34
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:52
Registro de Sentença
-
20/02/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
02/11/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Melo de Almeida (OAB 28619/MS) Processo 0802584-40.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Barbara Thainara Machado Reis - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Barbara Thainara Machado Reis e condeno o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS a conceder, em favor da parte autora, o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, a contar da data da incapacidade, em 22/03/2023 (fl. 119), no valor de um salário mínimo mensal, abatendo-se eventuais valores recebidos sob o mesmo título nesse período.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício de prestação continuada em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Declaro resolvido o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 08:59
Emissão da Relação
-
30/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:02
Registro de Sentença
-
24/09/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 10:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/05/2024 10:33
Manifestação do Ministério Público
-
30/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 00:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:13
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 11:57
Emissão da Relação
-
25/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:40
Prazo em Curso
-
20/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:59
Prazo em Curso
-
17/10/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 14:51
Prazo em Curso
-
26/09/2023 14:46
Emissão da Relação
-
26/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:37
Prazo em Curso
-
21/09/2023 15:37
Documento Digitalizado
-
21/09/2023 15:33
Documento Digitalizado
-
04/08/2023 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2023.
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 06:07
Prazo em Curso
-
10/07/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 11:04
Emissão da Relação
-
04/07/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 06:06
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 09:08
Emissão da Relação
-
13/06/2023 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2023 09:53
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:07
Informação do Sistema
-
15/05/2023 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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