TJMS - 0006765-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:00
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 20:59
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 20:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 20:59
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 20:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0006765-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Agravado: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Agravada: Elizangela Franco Martins DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:01
Publicação
-
30/04/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:45
Recurso Especial
-
29/04/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0006765-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Agravado: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Agravada: Elizangela Franco Martins DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 08:44
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:43
Atribuição de competência
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006765-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Recorrido: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Recorrido: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Recorrido: Elizangela Franco Martins DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006765-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Recorrido: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Recorrido: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Recorrido: Elizangela Franco Martins DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006765-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelante: Elizangela Franco Martins DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelante: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelada: Elizangela Franco Martins DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS RÉUS.
RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pela defesa e pelo Ministério Público Estadual contra sentença que condenou os três réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006).
A defesa dos réus alega nulidade parcial da sentença por violação ao princípio da correlação, e também requer a absolvição por insuficiência de provas, desclassificação da conduta, reconhecimento do tráfico privilegiado e outros benefícios penais.
O Ministério Público, por sua vez, pleiteia a aplicação de causa de aumento e o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorre a alegada nulidade parcial da sentença quanto à condenação da corré Elizangela pelo crime de tráfico de drogas, em razão da violação ao princípio da correlação; e (ii) avaliar a suficiência das provas para sustentar a condenação dos réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da correlação exige que a sentença seja congruente com os fatos descritos na denúncia, sob pena de nulidade.
Na hipótese, a corré Elizangela foi condenada por tráfico de drogas sem que tal crime tivesse sido imputado a ela na denúncia, em violação ao art. 384 do Código de Processo Penal, que prevê a necessidade de aditamento da denúncia em caso de nova definição jurídica dos fatos decorrente de prova surgida durante a instrução . 4.
O princípio da emendatio libelli (art. 383 do CPP) não se aplica, pois a conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 não foi descrita na denúncia, de modo que o magistrado não poderia requalificar os fatos para incluir crime não denunciado. 5.
O decreto condenatório exige prova inequívoca da autoria e materialidade dos delitos, de modo a afastar dúvidas razoáveis.
No caso, o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a condenação dos réus, uma vez que a autoria não é corroborada por elementos produzidos sob o contraditório judicial, estando baseada apenas em depoimentos extrajudiciais. 6.
O princípio do in dubio pro reo impõe que, na ausência de provas seguras, a dúvida seja resolvida em favor dos acusados, resultando na absolvição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelo defensivo provido.
Apelo do Ministério Público prejudicado.
Tese de julgamento: "1.
O princípio da correlação impede a condenação por crime não descrito na denúncia, sob pena de nulidade. 2.
A condenação penal exige prova inequívoca de autoria e materialidade e, assim, na ausência de provas conclusivas, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, absolvendo-se os réus. " __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 383, 384 e 386, VII; CF/1988, art. 5º, LVII; Lei n.º 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, APR nº 10105130382747001, Rel.
Des.
Alexandre Victor de Carvalho, j. 19/05/2020; TJGO, APR nº 01943917620128090011, Rel.
Dr(a).
Lilia Monica C.B.
Escher, j. 21/03/2013; TJMS, Apelação Criminal nº 0009365-02.2022.8.12.0001, Rel.
Des.
José Ale Ahmad Netto, j. 04/06/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram provimento ao recurso defensivo e julgaram prejudicado o apelo ministerial, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006765-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelante: Elizangela Franco Martins DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelante: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: Guilherme Samy da Silva Braga Albino DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelada: Elizangela Franco Martins DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Paulo Henrique Silva dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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