TJMS - 0865380-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0865380-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelton da Silva Xavier - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte Autora/Apelada, na pessoa do(s) seu(s) Patrono(s) para ciência do Recurso de Apelação de f. 285/293, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso. -
14/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0865380-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelton da Silva Xavier - Réu: Banco Pan S.A. - Conheço, mas não acolho os embargos de declaração, pois não se encaixilham nas hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Explica-se: A sentença não padece de contradição, notadamente porque o juízo lançou no julgado o que abstraiu dos autos.
Logo, os embargos vertem-se em mero inconformismo quanto ao julgamento de mérito.
Apesar disso, a fim de agilizar a baixa do gravame, determino seja oficiado ao DETRAN, com cópia da sentença, a fim de promover a imediata regularização do veículo.
Diante do exposto, mantenho a sentença na íntegra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0865380-21.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelton da Silva Xavier - Réu: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para determinar que a parte requerida proceda a baixa do gravame existente no veículo FIAT UNO EVO - 4P - Básico - WAY 1.3 16V FLEX, placa PZH-0E19, chassi 9BD195A6HH0795438, ano 2017, ratificando-se a tutela antecipada outrora concedida; e, a.1) Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), notadamente pelo julgamento antecipado, nos termos do artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil, corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, na forma do artigo 406 e parágrafos do Código Civil. b) Julgo improcedente o pedido de danos morais de R$15.000,00; e, b.1) Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado dos danos morais que a parte requerida conseguiu afastar da condenação - R$15.000,00, corrigido pelo IPCA, da sentença, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado.
Custas finais em 50% para a parte requerente e 50% para a parte requerida.
Suspendo as exigibilidades dos pagamentos de honorários e custas em relação à requerente por ser beneficiária da justiça gratuita (f. 66-68).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 12:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 18:07
de Conciliação
-
09/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 07:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
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05/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:14
Tutela Provisória
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01/02/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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