TJMS - 0005367-83.2024.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0005367-83.2024.8.12.0800 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Recorrido: Yasmyn Alfonso Reis DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) EMENTA - DIREITO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO DA CONVESÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO - REQUISITOS AUSENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - DECISÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Estadual, objetivando a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da recorrida, pela prática do delito de tráfico de drogas.
II.
Questão em discussão 2.
Consiste em apurar a existência dos requisitos da conversão da prisão em flagrante da recorrida em prisão preventiva, pela prática do delito de tráfico de drogas, capaz de ensejar o provimento do recurso.
III.
Razões de decidir 3.
O conjunto probatório até aqui amealhado nos autos, evidencia a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas pela recorrida.
Contudo, não se mostram presentes os requisitos autorizadores da conversão de sua prisão em preventiva, eis que suas condições pessoais se mostram boas e favoráveis, ante a pouca quantidade de drogas transportada e pelo fato da recorrida alegar possuir dois filhos menores de doze anos.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso em sentido estrito improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, conheceram do presente recurso em sentido estrito, mas negaram-lhe provimento. -
21/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0005367-83.2024.8.12.0800 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Recorrido: Yasmyn Alfonso Reis DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/06/2024 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005476-88.2019.8.12.0019
Sandra Mara Barreto de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Haroldson Loureiro Zatorre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 12:05
Processo nº 0005476-88.2019.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Fabio Fernandes da Silva
Advogado: Haroldson Loureiro Zatorre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2019 14:51
Processo nº 0222236-76.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Moises Marques da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2005 22:53
Processo nº 0865380-21.2023.8.12.0001
Gelton da Silva Xavier
Banco Panamericano S/A
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 11:36
Processo nº 0865380-21.2023.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Gelton da Silva Xavier
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2025 12:36