TJMS - 0800497-12.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em "data"
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14/12/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:17
Confirmada
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03/12/2024 15:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:39
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-12.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Rita de Cassia Ferreira da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Ementa: Direito à Saúde.
Fornecimento de Medicamento não Padronizado pelo SUS.
Ausência de Diagnóstico Definitivo.
Impossibilidade de Concessão Judicial.
I.
Caso em Exame Recurso interposto pela autora pleiteando a concessão de medicamento não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente o Deaten, alegando ser este imprescindível para tratar seu quadro de desorientação (CID 10: R41.0), conforme laudo médico.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão central consiste em determinar se o Poder Judiciário deve conceder o medicamento pleiteado, registrado na ANVISA, porém não padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2022), em observância ao direito à saúde e à vida, e à luz das condições estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.
III.
Razões de Decidir 3.
Conforme o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), o medicamento pleiteado não possui comprovação científica de eficácia para o quadro de desorientação apresentado pela autora, e não há diagnóstico definido para suportar a indicação terapêutica. 4.
Observa-se a jurisprudência do STJ e do STF que estabelece requisitos específicos para a concessão de medicamentos não padronizados pelo SUS, os quais incluem, entre outros, laudo médico fundamentado e a ausência de alternativas terapêuticas no SUS, requisitos estes que não foram atendidos no presente caso.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de Julgamento: 1.
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS, requer comprovação de diagnóstico e de necessidade imprescindível, com fundamento em evidências científicas de alto nível, em conformidade com as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral - RE 566.471 do STF, bem como do preenchimento dos requisitos discriminados no Recurso Repetitivo - Resp n. 1657156 do STJ, o que não restou demonstrado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-12.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Rita de Cassia Ferreira da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:12
Não-Provimento
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29/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:09
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:14
Confirmada
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06/11/2024 13:04
Expedida/Certificada
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06/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:02
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:19
Expedida/Certificada
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06/11/2024 00:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 00:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 00:01
Publicação
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06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-12.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Rita de Cassia Ferreira da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 16:13
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 16:13
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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