TJMS - 0802461-29.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 19:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/09/2025 17:41 Documento Digitalizado 
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                                            10/09/2025 17:34 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            10/09/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2025 06:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 05:15 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que entender de direito.
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                                            29/08/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2025 15:17 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2025 01:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025. 
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                                            06/08/2025 11:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/08/2025 17:02 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2025 04:58 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 15:59 Emissão da Relação 
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                                            25/07/2025 17:01 Evolução da Classe Processual 
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                                            22/07/2025 16:49 Expedição de Ofício. 
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                                            22/07/2025 16:49 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/07/2025 16:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/07/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 14:27 Processo Reativado 
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                                            15/07/2025 10:31 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/06/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            12/06/2025 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/06/2025 15:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:43 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            11/06/2025 15:43 Transitado em Julgado em data 
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                                            09/06/2025 11:59 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            16/05/2025 12:48 Prazo em Curso 
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                                            16/05/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB 27876/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802461-29.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Sampaio de Oliveira - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Sentença de fls. 111-117: III Dispositivo Posto isso, julgo procedentes os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por Manoel Messias Sampaio de Oliveira em face de Amar Brasil Clube de Benefícios, para o fim de: A) declarar inexistente o contrato indicado na inicial, sendo que eventuais valores efetivamente descontados deverão ser restituídos em dobro à parte autora, com juros de mora pela SELIC, a partir da citação e correção monetária pelo índice IPCA, a partir de cada desconto; B) condenar a requerida, a pagar à parte autora indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA, desde a publicação da sentença, e incidência de juros de mora de SELIC, a partir da citação.
 
 Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas e os honorários periciais, bem como fixo honorários advocatícios em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) em favor dos advogados da parte contrária, conforme dispõe o art. 85, § 8º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
 
 Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
 
 Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
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                                            15/05/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/05/2025 14:20 Emissão da Relação 
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                                            12/05/2025 19:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/05/2025 19:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 19:45 Registro de Sentença 
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                                            12/05/2025 19:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/04/2025 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 01:38 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025. 
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                                            17/03/2025 17:25 Prazo em Curso 
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                                            17/03/2025 04:55 Publicado ato_publicado em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB 27876/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802461-29.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Sampaio de Oliveira - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
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                                            14/03/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/03/2025 13:43 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2025 20:50 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/02/2025 07:40 Prazo em Curso 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB 27876/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802461-29.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Sampaio de Oliveira - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
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                                            13/02/2025 20:17 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 13:17 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 17:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/02/2025 13:32 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/02/2025 13:32 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            07/02/2025 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2025 13:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/12/2024 02:03 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            05/12/2024 04:06 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            28/11/2024 08:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/11/2024 12:51 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Ketlin Aragão de Oliveira (OAB 27876/MS) Processo 0802461-29.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Sampaio de Oliveira - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho de fls. 47-48: 1.
 
 Defiro a gratuidade processual. 2.
 
 Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
 
 Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
 
 Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
 
 Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
 
 NOTA CARTÓRIO: Foi designada Audiência de Conciliação - Videoconferência, Data: 11/20/2025, Hora: 13:20.
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                                            01/11/2024 20:22 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 15:09 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/11/2024 15:09 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/11/2024 15:09 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/11/2024 15:09 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/11/2024 15:09 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/11/2024 15:08 Expedição de Carta. 
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                                            01/11/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/10/2024 16:35 Emissão da Relação 
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                                            31/10/2024 16:35 Expedição em análise para assinatura 
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                                            31/10/2024 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 15:01 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 01:20:00, 2ª Vara. 
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                                            15/10/2024 14:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/10/2024 14:48 Recebida petição inicial 
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                                            14/10/2024 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 09:55 Informação do Sistema 
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                                            14/10/2024 09:55 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            14/10/2024 08:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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